Médicos que atuam por meio de CNPJ podem encontrar diferenças expressivas de tributação mesmo quando possuem faturamento e especialidade semelhantes.
Isso ocorre porque a carga não depende apenas da receita: entram no cálculo o regime tributário, a folha de pagamento, o pró-labore, o tipo de serviço prestado, o município e, em determinadas clínicas, a possibilidade de aplicar percentuais reduzidos de presunção de IRPJ e CSLL.
Na prática, escolher o Simples Nacional apenas porque ele parece mais fácil pode sair caro. O mesmo vale para migrar ao Lucro Presumido olhando somente a alíquota nominal ou tentar utilizar a chamada equiparação hospitalar sem verificar se os serviços e a estrutura da empresa cumprem os requisitos legais.
A análise dos impostos para médicos precisa comparar cenários completos. Uma clínica que alcança o fator R de 28%, por exemplo, pode ter uma posição tributária muito diferente de outra que permanece no Anexo V.
Já determinados procedimentos médicos no Lucro Presumido podem receber tratamento diferente daquele aplicado às consultas convencionais.
Por isso, a decisão exige olhar além da alíquota inicial. Neste artigo, você entenderá como comparar Simples Nacional, Lucro Presumido e equiparação hospitalar e quais elementos realmente interferem na tributação de uma empresa médica.
Como funcionam os impostos para médicos com CNPJ?
Os impostos para médicos que trabalham por meio de pessoa jurídica variam conforme o regime tributário, o faturamento, a folha e a natureza da receita. No Simples Nacional, atividades médicas sujeitas ao fator R podem ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
No Lucro Presumido, consultas e serviços médicos em geral costumam utilizar presunção de 32% para IRPJ e CSLL. Já determinadas receitas provenientes de serviços hospitalares e de atividades de auxílio diagnóstico e terapia podem utilizar percentuais de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, desde que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
Por essa razão, empresas da área da saúde precisam analisar a tributação em conjunto com sua operação. A contabilidade especializada para clínicas médicas ajuda a relacionar faturamento, serviços realizados, folha, enquadramento fiscal e obrigações da empresa antes de definir a estratégia tributária.
Por que dois médicos com o mesmo faturamento podem pagar impostos diferentes?
O faturamento, isoladamente, não determina qual regime oferece a menor carga tributária.
Considere duas empresas médicas com receita anual semelhante. A primeira possui funcionários, pró-labore compatível com a operação e estrutura de pessoal suficiente para atingir fator R igual ou superior a 28%. A segunda possui uma folha reduzida.
Mesmo que ambas estejam no Simples Nacional, a primeira pode ser tributada pelo Anexo III e a segunda pelo Anexo V.
As regras do Simples Nacional estabelecem que atividades sujeitas ao fator R ficam no Anexo III quando a relação entre folha e receita atinge pelo menos 28%. Quando o índice fica abaixo desse percentual, aplica-se o Anexo V.
A medicina está entre as atividades sujeitas a essa sistemática, conforme orientações disponibilizadas pelo Portal do Simples Nacional da Receita Federal.
O mesmo raciocínio vale para o Lucro Presumido.
Uma empresa cuja receita decorra basicamente de consultas médicas terá uma situação diferente de uma clínica que efetivamente executa procedimentos enquadráveis como serviços hospitalares ou atividades de auxílio diagnóstico e terapia.
Portanto, uma comparação adequada deve considerar pelo menos:
- faturamento acumulado nos últimos 12 meses;
- folha de salários;
- pró-labore dos sócios;
- encargos trabalhistas e previdenciários;
- especialidade médica;
- serviços e procedimentos realizados;
- CNAEs utilizados pela empresa;
- estrutura jurídica da clínica;
- local da prestação dos serviços;
- alíquota municipal do ISS;
- existência de receitas de naturezas diferentes;
- possibilidade ou não de enquadramento de determinadas receitas como serviços hospitalares.
Esse tipo de comparação faz parte de um planejamento tributário para prestadores de serviços, no qual o regime é escolhido a partir dos números e das características reais da operação, e não somente pela aparente simplicidade do recolhimento.
Simples Nacional para médicos: quando pode ser vantajoso?
O Simples Nacional reúne diferentes tributos em uma única sistemática de recolhimento e pode ser utilizado por empresas que preencham os requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
Para atividades médicas, porém, existe uma variável que influencia diretamente a tributação: o fator R.
O que é o fator R para médicos?
O fator R corresponde, de forma simplificada, à relação entre a folha de salários considerada pela legislação nos 12 meses anteriores e a receita bruta acumulada no mesmo período.
A lógica é:
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Quando o resultado é igual ou superior a 28%, as receitas médicas sujeitas ao mecanismo podem ser tributadas pelo Anexo III. Se o resultado ficar abaixo de 28%, seguem para o Anexo V.
A diferença merece atenção porque a mudança de anexo pode alterar significativamente a alíquota efetiva paga pela clínica. Além disso, a tributação dentro do Simples Nacional muda conforme o faturamento acumulado nos 12 meses anteriores.
Isso significa que afirmar simplesmente que “médico paga 6% no Simples” não representa toda a realidade.
A alíquota depende da faixa de receita, da parcela a deduzir e, principalmente, do atendimento às condições que permitem a tributação pelo Anexo III.
Aumentar o pró-labore para alcançar o fator R sempre compensa?
Não. Esse é um dos pontos em que um planejamento superficial pode apenas trocar um custo tributário por outro.
Aumentar o pró-labore ou a folha pode contribuir para elevar o fator R, mas também pode aumentar contribuições previdenciárias e produzir reflexos na tributação da pessoa física do sócio.
Por isso, a pergunta correta não deve ser apenas “quanto o DAS diminui?”. O cálculo precisa avaliar a economia líquida produzida pela alteração.
De forma prática, a comparação deve considerar:
economia no DAS – aumento dos encargos e tributos relacionados à folha e ao pró-labore.
Somente depois dessa análise é possível determinar se aumentar a folha para alcançar o fator R gera efetivamente uma vantagem financeira.
Lucro Presumido para médicos: como é calculado?
No Lucro Presumido, os tributos não são reunidos em uma única alíquota.
Para uma empresa médica prestadora de serviços, normalmente é necessário analisar separadamente IRPJ, CSLL, PIS, Confins, ISS e os encargos relacionados à folha e ao pró-labore.
Nas prestações de serviços em geral, a Lei nº 9.249/1995 estabelece percentual de presunção de 32% para diversas atividades. Essa base presumida não significa que a empresa pagará 32% de imposto.
Significa que uma parcela da receita é considerada como base tributável para determinados tributos.
Em um cenário convencional de serviços médicos sujeitos à presunção de 32%, antes do adicional de IRPJ e das particularidades da operação, precisam ser analisados:
- IRPJ: aplicação da alíquota sobre a base presumida, observando eventual adicional;
- CSLL: aplicação da alíquota correspondente sobre a base presumida;
- PIS: normalmente apurado no regime cumulativo;
- COFINS: normalmente apurada no regime cumulativo;
- ISS: conforme o serviço e a legislação do município;
- encargos sobre folha e pró-labore: conforme a estrutura trabalhista e societária.
Por isso, referências aproximadas de carga tributária do Lucro Presumido servem apenas como ponto inicial de análise. O percentual final depende de fatores como ISS, adicional de IRPJ, faturamento e composição das receitas.
A comparação também precisa ser refeita conforme a empresa cresce.
O conteúdo da DORIA sobre reenquadramento tributário e saída do Simples Nacional mostra por que faturamento, alíquota efetiva, folha e projeção de crescimento precisam ser avaliados em conjunto antes de uma mudança de regime.
O que é equiparação hospitalar para médicos?
A expressão “equiparação hospitalar” é amplamente utilizada no mercado tributário, mas pode gerar uma interpretação equivocada: uma clínica não precisa necessariamente se transformar em um hospital para que determinadas receitas recebam os percentuais reduzidos de presunção previstos na legislação.
O ponto central está na natureza dos serviços efetivamente prestados e no cumprimento dos requisitos legais.
A Lei nº 9.249/1995 diferencia determinados serviços hospitalares e atividades de auxílio diagnóstico e terapia, como patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica, citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que atendidas as condições previstas legalmente.
Quando o enquadramento é válido, as bases de presunção podem corresponder a:
- 8% da receita elegível para fins de IRPJ;
- 12% da receita elegível para fins de CSLL.
Esses números representam bases de presunção, e não as alíquotas finais dos tributos.
A legislação também exige atenção à organização societária e às normas sanitárias aplicáveis.
A Anvisa mantém a legislação aplicável aos serviços de saúde, incluindo normas relacionadas à estrutura e ao funcionamento de estabelecimentos assistenciais.
Consulta médica dá direito à equiparação hospitalar?
Em regra, a simples consulta médica não recebe esse tratamento tributário.
Esse ponto é especialmente relevante para clínicas que possuem receitas mistas. Uma mesma empresa pode realizar:
- consultas médicas;
- exames;
- procedimentos;
- tratamentos;
- atividades de diagnóstico;
- outras intervenções relacionadas à assistência à saúde.
Não é correto presumir que, por todas essas receitas estarem concentradas em um único CNPJ, elas necessariamente receberão o mesmo tratamento fiscal.
Quando a empresa desempenha atividades diversificadas, a natureza de cada receita precisa ser analisada e adequadamente identificada na escrituração contábil e fiscal.
Como comparar Simples Nacional, Lucro Presumido e equiparação hospitalar na prática?
Uma comparação consistente dos impostos para médicos pode seguir um processo estruturado. O objetivo não é descobrir apenas qual regime apresenta a menor alíquota aparente, mas qual produz a melhor carga efetiva com segurança fiscal.
- Mapeie todas as fontes de receita.
Separe consultas, procedimentos, exames, diagnósticos, tratamentos, plantões e demais atividades. A natureza do faturamento pode mudar o tratamento tributário. - Levante o faturamento dos últimos 12 meses.
No Simples Nacional, esse dado influencia diretamente a faixa de enquadramento e o cálculo da alíquota efetiva. - Calcule a folha utilizada no fator R.
Verifique os valores considerados pela legislação e calcule a relação entre folha e faturamento acumulado. - Simule Anexo III e Anexo V.
Não use apenas a primeira alíquota das tabelas. Considere o RBT12, a alíquota nominal, a parcela a deduzir e a alíquota efetiva. - Calcule o Lucro Presumido convencional.
Inclua IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, folha, pró-labore e eventual adicional de IRPJ. - Classifique os serviços potencialmente hospitalares.
Avalie individualmente os procedimentos realizados e confronte a operação com os requisitos tributários e sanitários aplicáveis. - Verifique a estrutura societária e regulatória.
O tratamento não depende somente do nome do procedimento ou do CNAE utilizado pela empresa. - Segregue as receitas quando necessário.
Se apenas parte do faturamento tiver tratamento diferenciado, os controles contábeis e fiscais precisam demonstrar essa separação. - Compare a carga total.
Analise tributos sobre a receita, folha, pró-labore e demais custos afetados pelo regime tributário. - Projete o crescimento.
O regime mais econômico no faturamento atual pode deixar de ser a melhor alternativa conforme a clínica aumenta receita, equipe ou número de procedimentos.
Simples, Lucro Presumido ou equiparação hospitalar: qual pode pagar menos?
Não existe uma resposta única. A tabela abaixo organiza as principais diferenças que devem ser consideradas antes da escolha.
| Aspecto | Simples Nacional | Lucro Presumido convencional | Lucro Presumido com receitas elegíveis |
| Base principal | Receita bruta | Receita com bases presumidas | Receita elegível com presunções específicas |
| Medicina e fator R | Sim | Não | Não |
| Anexo possível | III ou V | Não se aplica | Não se aplica |
| Presunção do IRPJ | Não se aplica | Em geral, 32% para serviços médicos convencionais | 8% nas receitas que atendam aos requisitos |
| Presunção da CSLL | Não se aplica | Em geral, 32% para serviços médicos convencionais | 12% nas receitas que atendam aos requisitos |
| PIS e Cofins | Integrados à sistemática do Simples | Apuração separada | Apuração separada |
| ISS | Integra o DAS, observadas as regras aplicáveis | Apurado conforme legislação municipal | Apurado conforme legislação municipal |
| Folha influencia o regime? | Pode alterar a tributação entre Anexo III e V pelo fator R | Não altera a presunção do IRPJ e da CSLL | Não altera a presunção do IRPJ e da CSLL |
| Consultas simples recebem benefício hospitalar? | Não se aplica | Tributação convencional | Em regra, não |
| Exige análise da natureza de cada receita? | Recomendável | Sim | Indispensável |
| Perfil que merece simulação | Consultórios e clínicas dentro dos limites e requisitos do regime | Operações em que o Simples perdeu eficiência | Clínicas com procedimentos potencialmente elegíveis |
Um ponto merece reforço: os percentuais de 8% e 12% representam bases de presunção do IRPJ e da CSLL. Eles não significam que a carga tributária total da empresa será de 8% ou 12%.
Quais aspectos técnicos e fiscais uma clínica médica precisa avaliar?
A tributação médica não deve ser analisada somente a partir do regime escolhido. Elementos societários, fiscais, sanitários e operacionais podem determinar se determinada estratégia é válida ou não.
CNAE não resolve sozinho a análise tributária
O CNAE precisa representar corretamente a atividade realizada, mas ele não substitui a análise da operação efetivamente executada.
Especialmente quando se discute o tratamento relacionado aos serviços hospitalares, é necessário observar o serviço prestado, a estrutura empresarial e as exigências sanitárias aplicáveis.
Alterar o CNAE esperando produzir automaticamente uma redução tributária é uma estratégia frágil. A documentação fiscal e a atividade efetivamente realizada precisam sustentar o enquadramento utilizado.
Sociedade empresária é um dos pontos de análise
A Lei nº 9.249/1995 estabelece condições específicas para que determinados serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e de terapia possam utilizar os percentuais diferenciados.
Entre essas condições estão a organização da prestadora sob a forma de sociedade empresária e o atendimento às normas da Anvisa aplicáveis à operação.
Portanto, uma mudança formal no contrato social, isoladamente, não deve ser tratada como justificativa suficiente para aplicar o benefício.
Normas sanitárias precisam ser verificadas
A análise também pode envolver requisitos aplicáveis aos estabelecimentos assistenciais de saúde.
Entre as referências utilizadas para esse contexto está a RDC Anvisa nº 50/2002, que trata do regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Consequentemente, planejamento tributário e regularização sanitária não devem ser tratados como assuntos completamente separados quando a estratégia tributária depende da estrutura e dos serviços efetivamente desenvolvidos pela clínica.
Receitas diferentes podem exigir tratamentos diferentes
Imagine uma clínica com R$ 150 mil mensais de faturamento distribuídos da seguinte forma:
- R$ 50 mil em consultas;
- R$ 70 mil em procedimentos potencialmente enquadráveis;
- R$ 30 mil em exames.
Aplicar automaticamente o mesmo percentual de presunção aos R$ 150 mil pode produzir uma apuração incorreta.
Primeiro é necessário identificar o tratamento tributário de cada atividade. Depois, a emissão fiscal, a escrituração contábil e os controles internos precisam ser capazes de demonstrar a origem das receitas.
ISS também precisa entrar na comparação
Uma análise restrita aos tributos federais pode criar uma falsa percepção de economia.
A tributação dos serviços médicos também deve considerar as regras municipais do ISS. Por isso, antes de concluir que determinada estrutura tributária é mais econômica, é necessário incluir o imposto municipal na simulação.
Exemplo prático: como a equiparação hospitalar pode alterar o cálculo?
Considere, apenas para visualizar a mecânica, uma clínica com R$ 100 mil de receita mensal integralmente decorrente de serviços que efetivamente atendam aos requisitos do tratamento tributário relacionado aos serviços hospitalares.
No Lucro Presumido convencional, uma presunção de 32% para o IRPJ produziria uma base inicial de R$ 32 mil.
Com presunção de 8%, a base correspondente seria de R$ 8 mil.
Para a CSLL, a comparação seria entre:
- base de R$ 32 mil, considerando presunção de 32%;
- base de R$ 12 mil, considerando presunção de 12%.
A redução acontece na base utilizada para calcular IRPJ e CSLL, e não diretamente sobre todos os impostos pagos pela empresa.
PIS, Cofins, ISS, encargos previdenciários e outras obrigações continuam precisando ser analisados separadamente.
Além disso, esse exemplo somente é válido quando a receita realmente possui enquadramento compatível. Não se deve aplicar os percentuais reduzidos indiscriminadamente a toda receita de uma clínica médica.
Quais são os principais erros ao calcular impostos para médicos?
1. Escolher o Simples Nacional sem fazer uma simulação
O erro: acreditar que o Simples necessariamente possui a menor carga porque reúne vários tributos em uma guia.
Impacto: a clínica pode permanecer no Anexo V com uma alíquota efetiva pouco competitiva em relação ao Lucro Presumido.
Como evitar: simular a carga anual nos diferentes regimes e considerar faturamento, folha, pró-labore e projeção de receita.
2. Avaliar somente a alíquota inicial do Simples
O erro: utilizar uma alíquota inicial da tabela como se fosse permanente.
Impacto: o orçamento tributário fica incompatível com o faturamento real da clínica.
Como evitar: trabalhar com receita bruta acumulada nos 12 meses, faixa de tributação, parcela a deduzir e alíquota efetiva.
3. Forçar o fator R sem calcular os efeitos previdenciários
O erro: aumentar o pró-labore apenas para tentar atingir 28%.
Impacto: parte da economia obtida no DAS pode ser consumida pelo aumento de outros tributos e encargos.
Como evitar: comparar o custo tributário total antes e depois da alteração.
4. Tratar toda clínica como atividade hospitalar
O erro: acreditar que possuir estrutura clínica ou realizar atendimento médico já garante os percentuais reduzidos.
Impacto: recolhimento a menor de IRPJ e CSLL, com exposição a cobrança de diferenças tributárias, juros e outros acréscimos aplicáveis.
Como evitar: analisar individualmente os serviços e documentar o cumprimento dos requisitos legais.
5. Aplicar o tratamento hospitalar às consultas médicas comuns
O erro: incluir receitas de consultas convencionais entre as atividades beneficiadas sem suporte técnico e legal.
Impacto: utilização indevida de bases reduzidas de IRPJ e CSLL.
Como evitar: manter classificação e segregação adequadas das receitas.
6. Fazer o planejamento tributário apenas uma vez
O erro: escolher um regime em determinado ano e pressupor que ele continuará ideal indefinidamente.
Impacto: crescimento do faturamento, aumento da equipe ou mudança no mix de serviços pode tornar a estrutura anterior menos eficiente.
Como evitar: revisar periodicamente os números da empresa e projetar cenários antes do início de cada novo exercício.
Quais são os benefícios de estruturar corretamente a tributação médica?
Uma estratégia tributária adequada não serve apenas para encontrar a menor alíquota possível. Ela também aumenta a previsibilidade da operação e reduz decisões baseadas em estimativas.
Entre os principais benefícios estão:
- redução legal da carga tributária, quando existe uma alternativa efetivamente mais eficiente;
- identificação correta dos procedimentos que exigem tratamento fiscal específico;
- melhor controle do fator R;
- dimensionamento mais racional de pró-labore e folha;
- segregação adequada das receitas da clínica;
- redução do risco de utilização de benefícios sem suporte legal;
- maior previsibilidade do fluxo de caixa;
- capacidade de projetar o impacto tributário do crescimento;
- documentação mais consistente para eventuais fiscalizações;
- melhor base para decisões sobre contratação, expansão e abertura de novas unidades.
Em uma clínica em expansão, esses elementos também interferem diretamente na análise de margem.
Quando o médico conhece quanto efetivamente sobra de cada consulta, procedimento ou exame após impostos, custos e despesas operacionais, a precificação e o planejamento de investimentos tornam-se mais precisos.
Também é necessário manter coerência entre a tributação da empresa e os rendimentos recebidos pelo sócio.
A DORIA aborda esse tema no conteúdo sobre Imposto de Renda para médicos que recebem rendimentos por meio de pessoa jurídica, incluindo pontos relacionados a pró-labore, lucros distribuídos e informações da pessoa física.
A Reforma Tributária muda os impostos para médicos?
Sim, mas a transição tributária não elimina a necessidade de comparar os regimes existentes nem substitui a análise dos requisitos relacionados ao IRPJ e à CSLL.
Em 2026, empresas brasileiras já precisam acompanhar a implementação do novo sistema de tributação sobre o consumo, com CBS e IBS sendo introduzidos gradualmente.
Para clínicas médicas, isso significa que o planejamento de médio e longo prazo deve considerar não apenas a estrutura tributária utilizada historicamente, mas também os efeitos das novas regras sobre precificação, créditos, documentos fiscais, contratos e margem.
Essa análise é distinta da equiparação hospitalar. Portanto, as mudanças relacionadas à Reforma Tributária não significam, por si só, alteração automática dos requisitos para aplicação dos percentuais específicos de presunção de IRPJ e CSLL.
Perguntas frequentes sobre impostos para médicos
1.Qual é o melhor regime tributário para médicos?
Depende do faturamento, folha, fator R, pró-labore, município, especialidade e natureza dos serviços prestados. Simples Nacional e Lucro Presumido precisam ser simulados com dados reais antes da escolha.
2.Médico pode pagar 6% no Simples Nacional?
Em determinadas condições, atividades médicas sujeitas ao fator R podem ser tributadas pelo Anexo III. Isso não significa que todo médico pagará permanentemente 6%, pois a alíquota efetiva também depende do faturamento acumulado nos últimos 12 meses e da faixa correspondente.
3.Qual é o fator R para médicos?
É a relação entre a folha considerada pela legislação e a receita bruta utilizada no cálculo. Quando o fator R atinge pelo menos 28%, atividades médicas sujeitas ao mecanismo podem ser tributadas pelo Anexo III; abaixo desse percentual, seguem para o Anexo V.
4.O que significa equiparação hospitalar?
É a expressão utilizada no mercado para se referir ao tratamento tributário que permite utilizar bases de presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL sobre determinadas receitas relacionadas a serviços hospitalares, auxílio diagnóstico e terapia previstos em lei, desde que cumpridos os requisitos aplicáveis.
5.Consultório médico pode utilizar equiparação hospitalar?
Não basta possuir um consultório ou clínica. O enquadramento depende da natureza dos serviços efetivamente prestados, da estrutura empresarial e do atendimento às demais exigências legais. Consultas médicas convencionais, isoladamente, não devem ser tratadas automaticamente como serviços hospitalares.
6.Toda receita da clínica pode receber presunção de 8% e 12%?
Não necessariamente. Uma clínica pode possuir receitas com tratamentos tributários diferentes. Por isso, consultas, exames e procedimentos precisam ser analisados individualmente e, quando necessário, segregados na escrituração contábil e fiscal.
O que considerar antes de escolher a tributação da clínica médica?
Comparar impostos para médicos exige olhar para a operação completa.
No Simples Nacional, o fator R pode determinar a passagem entre Anexo V e Anexo III e modificar significativamente a carga. No Lucro Presumido, é necessário considerar IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS, folha e eventual adicional de IRPJ.
Já clínicas que executam determinados serviços hospitalares, diagnósticos ou terapêuticos precisam verificar se suas receitas cumprem os requisitos para aplicação das bases presumidas de 8% no IRPJ e 12% na CSLL. Essa possibilidade não deve ser estendida automaticamente às consultas médicas.
Em termos práticos, a decisão deve responder a cinco perguntas:
- quanto a clínica fatura e quanto pretende faturar;
- qual é sua folha e qual é o fator R;
- quais serviços efetivamente geram a receita;
- quais receitas possuem tratamento tributário específico;
- quanto a empresa pagará no total em cada cenário.
Quando essas respostas são colocadas na mesma projeção, a escolha deixa de ser baseada em uma alíquota isolada e passa a considerar o impacto tributário efetivo sobre toda a operação.
Planejamento de impostos para médicos com a DORIA
Uma clínica médica pode pagar mais impostos do que deveria tanto por permanecer em um regime inadequado quanto por deixar de analisar corretamente a natureza das receitas e as oportunidades previstas na legislação.
A DORIA oferece contabilidade especializada para clínicas médicas, com atuação voltada ao enquadramento tributário, organização contábil e fiscal, redução legal de impostos, conformidade e apoio às decisões do negócio.
Para médicos e clínicas, a análise pode envolver comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido, fator R, folha e pró-labore, segregação de receitas e avaliação técnica das condições relacionadas aos serviços hospitalares.
Se sua clínica cresceu, passou a realizar novos procedimentos, ampliou a equipe ou continua utilizando o mesmo regime tributário há anos, fale com um especialista da DORIA e solicite uma análise da estrutura tributária da empresa com base no faturamento, nos serviços prestados e na realidade da operação.