Os empreendedores qualificados na condição de MEI (Microempreendedor Individual), certamente, têm ganham uma boa série de direito após a legalização dessa condição. Contudo, assim como há direitos, há obrigações. Felizmente, para o MEI, como tudo é bastante simplificado, as obrigações do MEI não chegam a ser tão complicadas e, tampouco, demandam grandes esforços ou ações mais complicadas. A Declaração MEI, por exemplo, é um documento de extrema importância que deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano.
Sendo assim, para lhe ajudar a cumprir essa obrigação, resolvemos criar este post explicando o que é a chamada Declaração MEI e apresentando os passos para você realizar a sua declaração anual sem problemas. Portanto, se você é um MEI e está com dúvidas em relação a essa obrigação, não deixe de conferir! Vamos lá?
Afinal, o que é essa tal de Declaração MEI?
Conforme dissemos em nossa introdução, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), muito pesquisada como Declaração MEI, é uma das principais obrigações dos empreendedores qualificados na condição de MEI.
Desse modo, podemos dizer que a Declaração MEI é um documento através do qual as seguintes informações são apresentadas:
- Valores dos tributos devidos em cada mês;
- Valor de apuração dos tributos e soma dos valores apurados de cada tributo;
- Valores dos tributos pagos;
- Faturamento anual;
- Quando for o caso, valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal;
- Informação acerca da contratação de funcionários.
Entretanto, de forma simplificada, podemos dizer que sua Declaração MEI deverá conter a soma das suas receitas mensais, os pagamentos feitos através do DAS e as informações acerca do empregado, caso você possua algum.
Portanto, trata-se de um documento relativamente simples, mas que não deve ser negligenciado, visto que se trata de uma obrigação inerente à condição de MEI. Contudo, a elaboração da sua Declaração MEI não é nem um pouco complicada, como você perceberá na próxima seção.
Como fazer a Declaração MEI?
Antes de começarmos a preencher nossa Declaração MEI é necessário ressaltarmos alguns pontos importantes. Conforme você já deve saber, além do pagamento da guia DAS e da Declaração Anual, outra obrigação do MEI é a realização de um Relatório Mensal de Receitas.
Nesse documento (clique aqui para baixar o modelo), você irá registrar todas as suas receitas, anexando os documentos que comprovem as operações realizadas. Conforme poderá perceber, esses relatórios serão de extrema valia quando você for realizar a sua Declaração MEI, afinal, bastará realizar a soma das receitas mensais para saber o seu faturamento anual.
Sendo assim, com todas as informações em mãos e todos os documentos anexados, poderemos dar início à nossa Declaração MEI.
Portanto, siga os seguintes passos:
- Confira se os valores das notas fiscais estão de acordo com os valores anotados nos relatórios mensais;
- Realize a soma dos valores para alcançar o faturamento anual;
- Vá até o Portal do Empreendedor;
- Clique na opção “Serviços”, abaixo do título “Já Sou”;
- Clique no quadro “Faça sua Declaração Anual de Faturamento” e depois na opção “Enviar Declaração”;
- Insira o seu CNPJ e resolva o captcha;
- Selecione entre “Original” e “Retificadora”. Neste caso, a primeira opção é para criar a declaração pela primeira vez, a segunda opção para retificar uma declaração que já foi criada;
- Selecione o ano. (Ano anterior ao vigente. Por exemplo, em 2018, você irá selecionar 2017);
- Insira o valor do seu faturamento anual no campo “Valor da Receita Bruta Total”;
- Clique em “Continuar”;
- Confira os dados apresentados e realize a entrega.
Com isso, a sua Declaração MEI terá sido enviada para a Receita Federal e você já poderá imprimir o seu comprovante. Lembre-se de guarda-lo junto com todos os documentos que foram utilizados para apresentar os valores. Isto é, notas fiscais, relatórios mensais, guias Das, etc.
E se eu não entregar a Declaração MEI?
Conforme já dissemos, a Declaração MEI é uma obrigação de todo Microempreendedor Individual e não cumprir com essa obrigação pode gerar algumas sanções.
Desse modo, aqueles que não entregam as suas declarações ficam sujeitos ao pagamento de mulas com o valor mínimo de R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o total dos tributos relacionados às informações apresentadas na Declaração MEI.
A comunicação da multa ocorre no momento em que a Declaração MEI é enviada, após o prazo. E a guia para pagamento é gerada junto com o recibo de entrega. Cabe lembrar que, se o pagamento for feito em até 30 dias, o valor da multa recebe um abatimento de 50%.
Aliás, cabe lembrar, também, que nos casos de baixa de MEI é necessário entregar a Declaração MEI também. Isto é, se você realizou a baixa da sua inscrição MEI no ano de 2017, por exemplo, em 2018, você deverá realizar a entrega da declaração. Obviamente, o seu faturamento anual será aquele auferido até a data da baixa.
Tudo pronto para entregar a sua Declaração MEI
Neste post fizemos o possível para lhe apresentar todas as informações necessárias para que você possa realizar a sua Declaração MEI de forma tranquila. Aliás, gostaríamos de ressaltar novamente a necessidade de realizar o registro mensal das suas operações e anexar todos os documentos comprobatórios. Com isso, sua Declaração MEI poderá ficar pronta rapidamente.
Por fim, caso você queira poupar o seu tempo ou não saiba como gerenciar suas operações, emitir guias e etc., a Doria Contabilidade se coloca à sua disposição para lhe ajudar a gerenciar o seu negócio, entregar a sua Declaração MEI e cumprir todas as outras obrigações legais. Portanto, fale conosco! Certamente teremos soluções perfeitas para você. Até a próxima…