Escrituração Contábil Digital: Entrega até 31 de maio… Saiba mais!

18 / maio / 2018 - 10:46

Escrituração Contábil Digital: Entrega até 31 de maio... Saiba mais!

A Escrituração Contábil Digital, ECD, como parte integrante do projeto SPED, surgiu com o objetivo de promover a substituição das escriturações em meio físico (escrituração em papel) por arquivos digitais. Desse modo, a Escrituração Contábil Digital permite que os Livros Diário e Razão, além dos balancetes e balanços, sejam transmitidos aos órgãos competentes por meio digital. Contudo, a cada ano que se passa é necessário estar atento às mudanças e nos cronogramas par realizar as entregas de forma correta.

Sendo assim, neste post falaremos sobre a Escrituração Contábil Digital. Com isso, você ficará conhecendo as mudanças previstas para o ano de 2018, os cronogramas e muito mais. Portanto, não perca!

As alterações mais sensíveis na Escrituração Contábil Digital

Com o advento da Instrução Normativa RFB 1.774/2017, algumas novidades relacionadas à Escrituração Contábil Digital passaram a valer a partir do ano de 2018. Contudo, cabe ressaltar que o prazo para a entrega da ECD, continua o mesmo dos anos anteriores. Isto é, o último dia útil do mês de maio (31 de maio, neste ano) é o prazo final para a entrega da ECD.

Mesmo assim, é possível destacar em primeiro lugar que agora o Recibo de Transmissão é considerado um comprovante de autenticação válido. Isto é, bastará apresentar o referido recibo para fins de comprovação, sem a necessidade de realizar qualquer tipo de autenticação adicional.

Outra novidade sensível é que, a partir de 2018, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que realizam operações de aporte de capital, também ficarão obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital até o dia 31 de maio.

Aliás, para evitar quaisquer dúvidas, é bom ressaltar também que o programa da ECD teve seu nome alterado. Desse modo, aqueles que pesquisarem pelo Programa Validador e Assinador (PVA), que era o nome anterior, não encontrarão. Sendo assim, para realizar a entrega, o novo nome a ser buscado será Programa Gerador de Escrituração (PGE).

Tudo Pronto para a entrega da Escrituração Contábil Digital?

Conforme já ressaltamos, neste ano de 2018, a entrega da Escrituração Contábil Digital deverá ser feita até o dia 31 de maio. Portanto, é necessário, para as empresas que estão obrigadas a realizar a entrega, iniciar um processo de organização com vistas a não perder o prazo. Afinal, as multas variam de R$ 500,00 a R$ 1500,00, dependendo da classe de Pessoa Jurídica.

Por fim, deixamos aqui um alerta para que data não seja negligenciada a fim de evitar maiores problemas. Além disso, gostaríamos de ressaltar que é imprescindível consultar um contador para saber um pouco mais sobre as obrigatoriedades para descobrir como sua empresa deverá proceder em relação à Escrituração Contábil Digital. Até a próxima…

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