Lei do Salão Parceiro: Conheça a norma que beneficia Salões e Profissionais.

12 / julho / 2018 - 14:42

Lei do Salão Parceiro: Conheça a norma que beneficia Salões e Profissionais.

No dia 26 de janeiro de 2017, a lei nº 13.352/2016 entrou em vigor. Essa lei, conhecida como Lei do Salão Parceiro surgiu como um estímulo perfeito para aqueles que desejam abrir seus próprios negócios e para os profissionais envolvidos com o segmento dos salões de beleza.

Sendo assim, neste post iremos falar sobre a Lei do Salão Parceiro e todos os benefícios que ela traz para empreendedores e profissionais do ramo dos salões de beleza. Desse modo, você conseguirá adequar suas operações de acordo com as normas da lei e começar a colher resultados ainda mais satisfatórios. Podemos começar?

Como funciona a Lei do Salão Parceiro?

Em linhas gerais, podemos dizer que a Lei do Salão Parceiro permite que os proprietários de salões de beleza, barbearias ou clínicas de estética contratem profissionais sem a necessidade de estabelecer um vínculo empregatício através da assinatura da CTPS.

Com isso, profissionais do segmento podem trabalhar em diversos salões, recebendo comissões pelos serviços prestados. E os salões podem gerenciar seus recursos financeiros e humanos de forma mais eficiente, além, é claro, gozar de uma diminuição na carga tributária.

Obviamente, a adesão aos benefícios da lei demanda algumas ações de ambos os lados. Entretanto, quando observamos o quanto esses benefícios são nítidos os requisitos não são grandes problemas.

Mesmo assim, podemos dizer que a Lei do Salão Parceiro demanda a criação de um contrato de prestação de serviços. Isto é, não se trata de uma relação de emprego. Desse modo, o contrato de prestação de serviços deverá deixar bem claro todos os deveres e obrigações das partes envolvidas.

Com isso, é possível realmente estabelecer uma situação de parceria na qual os dois lados conhecem aquilo que irão receber por suas participações e, obviamente, as funções que deverão desempenhar para que os resultados sejam os melhores possíveis.

Como fazer um contrato de prestação de serviços correto para o Salão Parceiro?

Conforme citamos na seção anterior, para poder colher os benefícios da Lei do Salão Parceiro o principal requisito é a criação de um contrato de prestação de serviços no qual profissionais e salões irão estabelecer as normas da parceria.

Como se trata de uma imposição da própria Lei do Salão Parceiro, alguns pontos obrigatórios devem ser incluídos no contrato. Confira abaixo:

  • Todos os percentuais de participação deverão ser especificados. Isto é, deve-se destacar o percentual que o “Salão Parceiro” irá receber a cada serviço prestado pelo “Profissional Parceiro”;
  • As quantias e formas de pagamento dos valores recebidos pelo profissional;
  • As obrigações do “Salão Parceiro” em relação aos tributos previdenciários e às contribuições sociais;
  • Elencar direitos e deveres que deverão ser cumpridos e respeitados por ambas as partes, pelo período em que o contrato estiver vigente.

Um velho ditado dizia que: “o combinado não sai caro”. Sendo assim, é exatamente essa ideia que a lavratura do contrato de prestação de serviços carrega em sua essência. Afinal, com cláusulas claras e muito bem detalhadas, a parceria tem tudo para ocorrer de forma positiva para ambos os lados, o que não ocorre com certos contratos verbais de admissão.

Por fim, cabe ressaltar que o contrato pode e deve estabelecer alguns dos aspectos presentes em uma relação de trabalho. Desse modo é possível garantir a pontualidade, a subordinação, a pessoalidade e outros aspectos comuns das contratações tradicionais.

Em termos de valores, quais são as vantagens da Lei do Salão Parceiro?

Lei do Salão Parceiro traz uma boa série de benefícios que são rapidamente percebidos por todas as partes envolvidas no negócio. Aliás, os benefícios vão muito além dos resultados financeiros, visto que certos procedimentos burocráticos podem ser evitados. Melhor ainda, com a existência de um contrato de prestação de serviços é possível evitar custos com reclamações trabalhistas e outros trâmites legais.

Mesmo assim, o benefício mais palpável para ambas as partes é o aumento da margem de lucro. Afinal, com a Lei do Salão Parceiro, o salão irá apurar seus impostos apenas sobre a parte que cabe a ele, e não sobre o valor total dos serviços.

Desse modo, se, por exemplo, o serviço custa R$ 100,00, e o profissional recebe 60% do valor dos serviços, o salão deverá calcular seus impostos apenas sobre o valor de R$ 40,00. O que será uma grande redução na carga tributária.

Além disso, com menos tributos a serem pagos, o salão poderá oferecer percentuais mais competitivos para o profissional a fim de garantir parcerias de longa duração e de grandes resultados.

Portanto, a Lei do Salão Parceiro é, certamente, uma grande ajuda, tanto para profissionais quanto para salões, barbearias e centros de estética. Desse modo o setor continua sendo aquecido e novos negócios poderão surgir, favorecendo a todos.

Aproveite a Lei do Salão Parceiro

Neste post fizemos o possível para apresentar a Lei do Salão Parceiro e os benefícios que ela traz para os empreendedores e profissionais do segmento de salões de beleza, barbearias e centros de estética. Conforme você pôde notar, o benefícios são claros, mas se faz necessário elaborar um contrato de prestação de serviços de forma cuidadosa e bem planejada para evitar problemas e garantir que a parceria seja benéfica para todas as partes envolvidas.

Sendo assim, não deixe de consultar um profissional habilitado e competente para obter maiores informações acerca da Lei do Salão Parceiro e da elaboração dos contratos. Aliás, caso queira algumas dicas sobre os segmentos beneficiados com a lei, não deixe de conferir nossos guias para a abertura de salões de beleza e centros de estética. Afinal, essas são algumas das nossas especialidades… Até a próxima.

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