Entra ano, sai ano e, novamente, as preocupações com o Imposto de Renda retornam. Neste ano, por exemplo, o Imposto de Renda 2019 terá algumas alterações. Apesar de as alterações não terem sido drásticas, é sempre bom elevarmos em consideração todas as regras, a fim de evitar maiores problemas.
Por esse motivo, resolvemos elencar aqui todas as regras que irão nortear o Imposto de Renda 2019. Com essas informações, você ficará sabendo mais sobre as obrigatoriedades, sanções em caso do não cumprimento das normas, etc. Isto é, vale apena conferir este post até o fim. Vamos começar?
As regras do Imposto de Renda 2019
A Receita Federal já estabeleceu as regras que irão nortear os processos necessários para consumar apresentação da Declaração do Imposto de Renda 2019. Obviamente, a declaração deste ano diz respeito às transações realizadas no ano-calendário de 2018 e a algumas situações especiais ocorridas no ano de 2019. Sendo assim, vamos falar sobre as principais regras…
A obrigatoriedade e os prazos
Como costuma acontecer, a obrigatoriedade na prestação de informações referentes ao Imposto de Renda contempla algumas situações especiais. No caso do Imposto de Renda 2019, estarão obrigados, aqueles que se enquadram nas situações abaixo:
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem teve rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Quem realizou operações na bolsa de valores ou de mercados futuros;
- Quem teve ganhos sobre a alienação de bens e direitos;
- Quem teve renda anual rural bruta superior a R$ 142.798,50;
- Quem quiser compensar prejuízos e perdas relacionadas às atividades rurais dos anos anteriores;
- Quem teve posse, no ano de 2018, de bens cujo valor supere a casa dos R$ 300.000,00;
No que diz respeito aos prazos, a Receita Federal já liberou um cronograma completo com todas as datas importantes relacionadas ao Imposto de Renda 2019. Confira:
- Janeiro: Serão liberadas as alíquotas de reajuste do Imposto de Renda 2018 e os programas auxiliares do Imposto de Renda 2019;
- Fevereiro: O download do programa para envio do Imposto de Renda 2019;
- Março: A fase de realização das declarações tem início;
- Abril: No dia 28, encerra-se o prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda 2019.
Cabe lembrar que a não entrega da declaração, nos casos de obrigatoriedade, configura crime de sonegação fiscal, com punição que pode ser multa de até 150% dos valores devidos ou 2 anos de reclusão. Isto é, entregar a declaração é muito importante!
As isenções no Imposto de Renda 2019
Em termos de isenção, o Imposto de Renda 2019 possui uma lista bem específica que relaciona todas as hipóteses nas quais o cidadão poderá obter as devidas isenções.
Nesse caso, os destaques vão para aqueles cujos rendimentos sejam de origem de aposentadoria, pensão previdenciária ou reforma de patente. Além do mais, as pessoas que apresentam as doenças listadas na Lei 7.713/88. No entanto, é bom lembrar que a isenção não acontece de forma automática.
Para tanto, será necessário ter um laudo médico, de preferência emitido pelos serviços pagadores das pensões (como o INSS, por exemplo). Aliás, mesmo com a Isenção, o cidadão ainda terá que enviar a declaração de ajuste anual do imposto.
O programa e o app do Imposto de Renda 2019
Com o apoio da tecnologia, a declaração do Imposto de Renda 2019 poderá ser realizada de uma forma muito rápida. Ademais, a novidade do App do Imposto de Renda 2019 surge para agilizar ainda mais os processos.
No caso do programa, a versão 2019 será disponibilizada no site da Receita Federal, para que as declarações posam ser enviadas. O app poderá ser baixado através da Play Store ou da App Store. E claro, as interfaces são bastante intuitivas e facilitam ao máximo o preenchimento das declarações.
As restituições do Imposto de Renda 2019
Para encerrar, é bom destacar que as restituições do Imposto de Renda deverão ser finalizadas até 31 de dezembro de 2019. Obviamente, a fila de restituição possui alguns critérios, colocando os cidadãos “preferenciais” em primeiro lugar.
Dessa maneira, para agilizar o recebimento da sua restituição do Imposto de Renda 2019, o ideal é preparar a sua declaração com antecedência. Com isso, assim que o período de entrega for liberado, o envio da declaração de forma antecipada permitirá que a sua restituição seja recebida antes.
E mais, é altamente indicado que a declaração seja preparada com antecedência, pois, além da antecipação da restituição, é possível agir de forma proativa e evitar surpresas com documentos em falta ou informações equivocadas.
Vamos fazer a sua Declaração de Imposto de Renda 2019?
Neste post, apresentamos as regras principais para o Imposto de Renda 2019. Como pôde perceber, as alterações foram poucas, em relação ao ano anterior. De qualquer modo, é possível que outras alterações ainda sejam apresentadas. Certamente, se isso acontecer, nós iremos apresentar quaisquer novidades.
Por fim, esperamos que você consiga fazer uso dessas informações para realizar a sua Declaração do Imposto de Renda 2019 de uma forma mais eficiente. Caso você tenha alguma dúvida sobre esse ou outros assuntos, ou precise de um contador de confiança para lhe ajudar com a sua declaração, não deixe de falar conosco. Estaremos à disposição e ficaremos muito felizes em poder ajudar. E não deixe também de compartilhar o post, nos seguir nas redes sociais e se inscrever em nosso canal do Youtube para receber dicas supereficientes. Até a próxima!