Ao longo dos anos em que a Doria Contabilidade vem ajudando os empresários, não foram poucos os casos em que encontramos negócios que, simplesmente, foram abandonados por seus proprietários. Nesses casos, a palavra abandono é perfeita, já que os empresários resolvem negligenciar tudo que diz respeito às empresas, acreditando que, já que ela não opera mais, as obrigações, como a declaração de inatividade, por exemplo, deixam de existir.
Diante dessa situação, e da ocorrência de alguns casos recentes, resolvemos criar este post para falar sobre a declaração de inatividade e sobre uma boa série de assuntos relacionados aos processos de encerramento das empresas. Sendo assim, se você é um empresário que não deseja ter problemas quando for fechar a sua empresa, não deixe de acompanhar até o fim! Vamos começar?
O que é a Declaração de Inatividade?
Antes de começarmos a falar sobre a declaração de inatividade, é importante entendermos o que é uma empesa inativa. Afinal, antes, precisamos definir em quais situações o documento é aplicável. Desse modo, em linhas gerais, podemos entender como empresa inativa a empresa que, no período do ano-calendário anterior, não realizou nenhuma espécie de atividade operacional ou não-operacional, financeira, patrimonial, entre outras.
Isto é, uma empresa inativa é aquela empresa que não opera mais. No entanto, o fato de ela, mesmo sem operar, continuar existindo, acaba tornando-a diferente de uma empresa encerrada. Por consequência, algumas obrigações continuam existindo. Dentre elas, o envio anual da declaração de inatividade para os órgãos do governo.
Portanto, agora podemos afirmar que a declaração de inatividade é um documento através do qual o empresário envia ao governo, todas as informações que comprovem a inatividade da empresa em determinado período.
Todavia, cabe ressaltar que até o ano de 2016, esse documento possuía um formato específico e era enviado de forma isolada para o governo. A partir do ano de 2017, todas as informações sobre as empresas inativas passaram a ser informadas por meio da DCTF.
Assim, mantendo-se a entrega da DCTF de janeiro, por todos os anos, é possível manter a empresa em estado de inatividade e garantir que o CNPJ continue válido. Obviamente, isso é indicado para os casos em que, por algum motivo, não se deseje realizar o processo de encerramento da empresa.
Encerrar a empresa ou mantê-la inativa (enviando a declaração de inatividade)?
Como fizemos questão de ressaltar, manter uma empresa inativa e encerrá-la são coisas diferentes. Com a empresa inativa, bastará enviar a declaração de inatividade todos os anos, para “manter a sua empresa na geladeira”, digamos assim. No caso do encerramento, temos um processo definitivo que, por motivos óbvios, gera uma grande dose de trabalho.
Diante desse cenário, as dúvidas inerentes à escolha de um processo ou outro são muito comuns, já que nem todos possuem os conhecimentos necessários para realizar todos os procedimentos. Aliás, em ambos os casos, a participação de um profissional contábil é mais do que recomendada, até mesmo para os casos em que o negócio é qualificado como MEI. Pois é! Apesar de o MEI ter certas “facilidades” conhecer os pormenores pode ajudar a evitar muitas dores de cabeça.
E apenas para aproveitar a deixa, não deixe de se inscrever no treinamento online (e gratuito) que estamos promovendo para ajudar os MEIs a evitar diversos problemas que podem colocar seus negócios em risco. Não perca essa oportunidade: Inscreva-se!
Enfim, retomando o assunto, a verdade é que a escolha entre um procedimento ou outro dependerá das intenções do empresário. Dessa forma, se a intenção for retomar as atividades da empresa em algum momento, bastará enviar a declaração de inatividade ao longo dos anos de espera. Caso a intenção seja realmente dar um fim à empresa, o processo de encerramento é o caminho mais inteligente.
O que mais há para saber sobre a declaração de inatividade?
Na verdade, a declaração de inatividade, em si, não tem grandes mistérios. O grande dilema, na realidade, é a postura dos empresários, de modo geral. Dizemos isso, pois é comum vermos empresários que resolvem parar de se preocupar com suas empresas, mas, sem dar um fim definitivo a elas, se colocam à mercê de muitos riscos.
Pois é! Uma empresa não pode ser abandonada. Mesmo inativa, a empresa possui obrigações e, quando essa obrigações não são cumpridas, as consequências podem ser bem problemáticas. Imagine, ter problemas e multas por conta de um negócio que não lhe gera mais nenhum retorno financeiro. É um prejuízo extremamente desnecessário.
Por esses e outros motivos, o indicado é procurar por um profissional contábil e explicar sobre a suas intenções com o negócio. Com isso, o contador poderá lhe indicar os caminhos mais corretos a seguir e irá evitar que você tenha problemas que não precisa ter.
Vamos enviar sua declaração de inatividade?
Conforme pôde perceber, nossa intenção foi, além de apresentar a declaração de inatividade, abrir os olhos da classe empresária em relação a um problema comum que muitos dão pouca importância, negligenciando os verdadeiros riscos de abandonar uma empresa.
Por fim, esperamos que agora que você conheça a importância do envio da declaração de inatividade. Enfim, caso você tenha alguma dúvida sobre esse e outros assuntos, ou precise de um contador especializado para lhe ajudar, não deixe de falar conosco, estaremos à disposição. E não deixe de compartilhar, nos seguir nas redes sociais e se inscrever em nosso canal do Youtube para receber dicas super eficientes. Até a próxima!