Uma das hipóteses que fazem com que o desenquadramento do MEI se torne obrigatório é quando o Microempreendedor Individual exerce alguma ocupação que não está prevista na lista de atividades permitidas pela lei. E claro, com as últimas alterações na lei, alguns negócios acabaram sendo forçados a realizar o desenquadramento.
Sendo assim, para lhe apresentar quais serão as atividades obrigadas a realizar o desenquadramento do MEI, resolvemos criar este post. Aliás, ao longo do texto, apresentaremos algumas dicas para resolver essa situação o quanto antes. Isto é, caso o seu negócio tenha sido afetado pelas mudanças. Então não deixe de conferir até o fim.
Quais serão os negócios obrigados a realizar o desenquadramento do MEI?
O ano de 2019 trará algumas mudanças que irão afetar muitos MEIs de todo o Brasil. Afinal, nos últimos dias, o governo liberou uma lista com uma série de atividades que deixarão de ser permitidas dentro das regras do MEI. Com isso, os proprietários dessas empresas ficarão obrigados a realizar o desenquadramento do MEI. A lista inclui uma série de atividades, confira:
- Abatedor(a) de aves independente;
- Alinhador(a) de pneus independente;
- Aplicador(a) agrícola independente;
- Balanceador(a) de pneus independente;
- Coletor de resíduos perigosos independente;
- Comerciante de extintores de incêndio independente;
- Comerciante de fogos de artifício independente;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente;
- Comerciante de medicamentos veterinários independente;
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas independente;
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente;
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente;
- Coveiro independente;
- Dedetizador(a) independente;
- Fabricante de absorventes higiênicos independente;
- Fabricante de águas naturais independente;
- Fabricante de desinfetantes independente;
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente;
- Fabricante de produtos de limpeza independente;
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente;
- Operador(a) de marketing direto independente;
- Pirotécnico(a) independente;
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente;
- Proprietário de Bar e congêneres independente;
- Removedor e exumador de cadáver independente;
- Restaurador(a) de prédios históricos independente;
- Sepultador independente.
Conforme pôde notar, trata-se de uma lista bem extensa. E todos os MEIs que exercem tais atividades estão obrigados a solicitar o desenquadramento do MEI.
Como realizar o desenquadramento do MEI?
Há algum tempo, nós fizemos um post completo sobre o desenquadramento do MEI. No referido post, apresentamos todas as hipóteses que fazem o desenquadramento do MEI ser obrigatório e todos os passos a serem tomados para realizar o procedimento.
Mesmo assim, repetiremos o passo a passo para que você saiba exatamente o que deve ser feito. Obviamente, em caso de dúvidas, consultar um contador será sempre uma atitude correta. Ademais, é importante ressaltar que, mesmo com essa listagem, os negócios apresentados têm a obrigação de realizar a solicitação de desenquadramento do MEI, ou seja, nada vai acontecer de forma automática. Acompanhe:
- Na página principal do Portal do Empreendedor, clique na opção “Serviços”. Essa opção está abaixo do título “Já Sou Microempreendedor Individual”;
- No menu que será apresentado, clique na opção “Quero Crescer (Desenquadramento)”;
- Selecionar a opção “Realizar Desenquadramento”;
- Você chegará até a página do Simples Nacional e deverá inserir o seu CPF ou CNPJ para continuar;
- Por fim, bastará selecionar uma das opções de desenquadramento e inserir todas as informações solicitadas. Aguarde a análise do seu pedido e, se estiver tudo correto, o seu Desenquadramento do MEI terá sido concluído com sucesso.
Quais são as implicações desse desenquadramento do MEI?
Como pôde notar, o processo de Desenquadramento do MEI não chega a ser complicado. No entanto, as “dores de cabeça” costumam surgir depois do desenquadramento. Pense bem, ao desenquadrar o seu negócio da condição de MEI, você irá ingressar em outra classe empresarial. Como consequência, perderá os benefícios do MEI e assumirá direitos e obrigações da nova classe empresarial.
Na maioria dos casos, o desenquadramento do MEI é um indício de que o seu negócio está crescendo. Entretanto, como essas atividades, de certo modo, acabaram sendo forçadas a isso, a situação pode ficar complicada. Para começar, esses negócios passarão a ser obrigados a ter uma contabilidade. Eles terão mais tributos a serem pagos, mais obrigações a serem atendidas.
Em contrapartida, o negócio poderá expandir suas atividades, com um novo limite de compras e de faturamento. Enfim, é sempre bom lembrar que o desenquadramento do MEI requer muita preparação. Nesse caso, como as coisas aconteceram de forma rápida e “forçada”, é imperativo procurar por um profissional da área contábil.
Quer ajudar para enfrentar o desenquadramento do MEI?
Neste post, fizemos o possível para apresentar a lista de atividades que serão obrigadas a realizar o desenquadramento do MEI em 2019. Além disso, apresentamos o passo a passo para a realização do procedimento e esclarecemos todas as implicações dessa ação. Portanto, não deixe de procurar por um contador para lhe ajudar a realizar o desenquadramento do MEI e, posteriormente, ajudar a sua empresa a se adequar à nova classe empresarial.
Por fim, esperamos que você consiga fazer uso dessas dicas para nortear suas ideias, planos de negócios e, claro, para realizar o procedimento de desenquadramento do MEI. Caso você tenha alguma dúvida sobre esse ou outros assuntos, ou precise de um contador de confiança para lhe ajudar a crescer de forma sustentável e longe dos problemas, não deixe de falar conosco. Estaremos à disposição. E não deixe também de compartilhar o post, nos seguir nas redes sociais e se inscrever em nosso canal do Youtube para receber dicas supereficientes. Até a próxima!